28 de abril de 2017 é o prazo para doar parte do seu Imposto de Renda para o Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça.
Se você tem imposto de renda a pagar para o Leão, pode doar parte deste imposto para apoiar com os projetos desenvolvidos pelo Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça.
Caso contrário, todo esse recurso pago para o governo partirá para outras esferas, muito distantes da nossa cidade.
E quem pode doar?
Podem doar todos os contribuintes que fazem a declaração usando as deduções legais: o chamado modelo completo.
Quanto posso abater do IR devido?
Doando para o IORM, você pode abater até 6% da doação do imposto de renda devido. Além de contribuir com o trabalho das organizações do terceiro setor, a doação, feita diretamente na declaração, é vantajosa porque permite que o contribuinte possa calcular (e aproveitar) exatamente os 6% do IR devido (máximo permitido).
Como devo declarar?
Sua doação deve ser feita em dinheiro ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente das cidades de Orlândia, Guaíra, Miguelópolis ou Ipuã. Indique que está doando para os projetos do Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça.
Qual é o prazo para doar?
É o mesmo prazo para a declaração do IR: 28 de abril de 2017.
Meu nome e o valor da doação serão divulgados?
A identidade do doador e os valores doados não serão divulgados. Apenas o doador, IORM e Receita Federal terão acesso à informação. Nós respeitamos sua decisão, como doador, de divulgar ou não a doação realizada ao Instituto.
Mas, atenção:
Mas há algumas regras que devem ser observadas para as doações feitas entre 1º de janeiro e 28 de abril deste ano. A principal é que essas doações não podem superar 3% do IR devido, desde que respeitado o limite global de 6%.
Isso significa o seguinte: se o contribuinte já fez doações em 2016 que equivalem a 6% do IR devido, não poderá doar mais nada até 28 de abril para reduzir o imposto já nesta declaração.
Como doar:
As doações até 28 de abril têm de ser feitas em Darf específico. Para fazer a doação, o contribuinte tem de abrir a ficha Resumo da Declaração e, em seguida, Doações Diretamente na Declaração – ECA.
Aberta essa ficha, há um aviso: Caso tenha efetuado doações de incentivo no ano calendário de 2016, preencha inicialmente a ficha Doações Efetuadas e então retorne a esta ficha.
O preenchimento inicial da ficha Doações Efetuadas (caso tenha havido doação em 2016) é importante porque vai indicar se o contribuinte já atingiu o limite de 6% ou não.
1. Calcule o valor do imposto a ser pago e acesse o sistema da Receita Federal; No Menu lateral do lado esquerdo da declaração, opção “Resumo da Declaração” No Menu lateral do lado esquerdo da declaração. Clique no botão “Novo”, escolha o Fundo Municipal – FMDCA, selecione a UF – SP e o município – Ex: Guaíra e informe o valor a ser doado. (CNPJ do FMDCA Guaíra n. 8.542.548/0001-75)
Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
Caso já exista(m) algum dado relacionado, é possível alterá-lo ou excluí-lo. Para alterá-lo, selecione a linha onde consta o campo a ser alterado e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, apresentada até 28 de abril de 2017, quando utilizar o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, a pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais, observando-se o seguinte:
a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;
b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário de 2016;
c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 28 de abril de 2017, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;
d) o não pagamento da doação até 28 de abril de 2017 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.
Atenção:
a) após 28 de abril de 2017, não será admitida retificação que tenha por objetivo o aumento do montante dedutível;
b) o programa da DAA emitirá um Darf para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351, que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido;
c) o pagamento da doação informada na DAA deverá ser realizado mesmo que a pessoa física tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta corrente bancária;
d) uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor;
e) se o valor recolhido for menor que o informado na declaração, o contribuinte:
I – poderá, até 28 de abril de 2017, complementar o recolhimento; ou
II – deverá, dentro do prazo decadencial e desde que não esteja sob procedimento de ofício, retificar DAA para corrigir a informação referente ao valor doado;
f) se o valor recolhido for maior que o informado na declaração, o contribuinte:
I – poderá, até 28 de abril de 2017, retificar a DAA para corrigir a informação referente ao valor doado, respeitados o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento); ou
II – deverá considerar como não dedutível o valor recolhido que ultrapassar o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento), observado que esse valor a maior será também repassado ao fundo indicado;
g) o pagamento da doação não está sujeito a parcelamento.
DEPOIS É SÓ IMPRIMIR O DARF:
No Menu lateral do lado esquerdo da declaração, no menu “Imprimir”, opção
“Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” Esse valor depositado será descontado do imposto de renda a ser pago.
Em posse do comprovante de pagamento da Darf – Guia de doação, faça uma
cópia xerox e informe o IORM.
Doar é muito simples Se tiver dúvidas, entre em contato com o Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça, pelo telefone (16) 99998-4607 ou (17) 3331-6132.