Se sua empresa é tributada pelo Lucro Real, sua doação ao IORM é dedutível do IR e CSLL
Sua empresa doa, obtém desconto do IR e apoia milhares de crianças e adolescentes de nossa região.
Saiba como:
Obtenha redução da carga tributária de sua empresa fazendo doação ao IORM. A oportunidade é agora: em junho realizaremos a Feijoada do Bem 2017 e precisamos de sua doação para arrecadar os recursos para realizar nossos projetos de atenção à infância e a juventude durante o ano todo.
Se a sua empresa é tributada pelo Lucro Real, sua doação ao IORM pode ser enquadrada como despesa dedutível para o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
É possível deduzir nas doações o equivalente a 2% do lucro operacional, antes de considerada a doação.
A parcela da doação que exceder a 2% do Lucro Operacional deverá ser adicionada no Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real, por ser despesa não dedutível, para fins do Imposto de Renda.